Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043030
Nº Convencional: JSTJ00022593
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199310270430303
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 241/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 28 do Decreto-Lei 430/83 que prevê o crime de associações criminosas para a prática de crimes de direito penal secundário de tráfico de estupefacientes, abrange maior número de situações e traduz uma menor exigência da transpersonalidade fáctica do que o artigo 287 do Código Penal, para os crimes comuns.
II - Não basta para a sua verificação qualquer acordo prévio de conjugação de esforços, sendo necessário que a constituição do grupo seja feita em termos que vão além da co-autoria e tenha o mínimo de estabilidade e duração.