Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022593 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310270430303 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/91 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 28 do Decreto-Lei 430/83 que prevê o crime de associações criminosas para a prática de crimes de direito penal secundário de tráfico de estupefacientes, abrange maior número de situações e traduz uma menor exigência da transpersonalidade fáctica do que o artigo 287 do Código Penal, para os crimes comuns. II - Não basta para a sua verificação qualquer acordo prévio de conjugação de esforços, sendo necessário que a constituição do grupo seja feita em termos que vão além da co-autoria e tenha o mínimo de estabilidade e duração. | ||