Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025337 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270849342 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A destruição da vida humana por facto praticado por terceiro, por dolo ou por negligência, gera direito a uma indemnização transmissível aos herdeiros da vítima e a correspondente obrigação de indemnização. II - O facto causador de um grande desgosto como a perda de uma irmã a quem se está ligado por fortes laços de amizade merece a tutela do direito por danos não patrimoniais. III - Se na sentença nada se disser quanto a actualização do valor da indemnização à data da mesma sentença presume-se que se avaliou o dano à data da petição inicial, devendo, nesse caso, aplicar-se juros a partir da citação. | ||