Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084934
Nº Convencional: JSTJ00025337
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199409270849342
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A destruição da vida humana por facto praticado por terceiro, por dolo ou por negligência, gera direito a uma indemnização transmissível aos herdeiros da vítima e a correspondente obrigação de indemnização.
II - O facto causador de um grande desgosto como a perda de uma irmã a quem se está ligado por fortes laços de amizade merece a tutela do direito por danos não patrimoniais.
III - Se na sentença nada se disser quanto a actualização do valor da indemnização à data da mesma sentença presume-se que se avaliou o dano à data da petição inicial, devendo, nesse caso, aplicar-se juros a partir da citação.