Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083498
Nº Convencional: JSTJ00026069
Relator: SOUSA INES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199411170834982
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 388
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção de reivindicação cabe ao autor a prova de que é proprietário da coisa (fazendo prova do facto de que deriva o direito de propriedade) e de que tal coisa se acha na posse ou detenção do réu.