Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004148 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100788841 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7691/88 | ||
| Data: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada e, no plano da fixação dos factos da causa, a Relação considerar provado "o teor dos documentos juntos". II - Em tal expressão, não ha a fixação de facto algum, mas apenas a indicação de um criterio para a fixar. III - A fixação dos factos cabe a Relação, devendo o Supremo, e em principio, limitar-se a aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos pressupostamente fixados na segunda instancia. | ||