Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016999 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA DEFESA CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250825081 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2255/89 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a alteração de decisões judiciais, e não a apreciação de questões novas, e têm o seu objecto limitado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - Toda a defesa deve ser invocada na contestação. | ||