Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082508
Nº Convencional: JSTJ00016999
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
DEFESA
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211250825081
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2255/89
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a alteração de decisões judiciais, e não a apreciação de questões novas, e têm o seu objecto limitado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - Toda a defesa deve ser invocada na contestação.