Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078907
Nº Convencional: JSTJ00004138
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENUNCIA DE CONTRATO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ199010020789071
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG606
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1859/89
Data: 09/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 979 do Codigo de Processo Civil não se aplica aos arrendamentos rurais.
II - O uso intempestivo, pelo senhorio, da denuncia de arrendamento rural, significa não ter ele ainda o direito que se arroga (a denuncia) o que conduzira a improcedencia da respectiva pretensão.