Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078863
Nº Convencional: JSTJ00003858
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199006060788631
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7887/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido proposta, na sequencia de um acidente de viação, uma segunda acção de indemnização contra a seguradora, em que alem dos danos peticionados na primeira acção, ja julgada, se invocam outros traduzidos em lesões que conduziram o Autor a reforma, causando-lhe prejuizos que entende indemnizaveis, e que quantifica, não se verifica alegação de questão nova ou alteração do pedido e da causa de pedir.