Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003858 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060788631 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7887/88 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido proposta, na sequencia de um acidente de viação, uma segunda acção de indemnização contra a seguradora, em que alem dos danos peticionados na primeira acção, ja julgada, se invocam outros traduzidos em lesões que conduziram o Autor a reforma, causando-lhe prejuizos que entende indemnizaveis, e que quantifica, não se verifica alegação de questão nova ou alteração do pedido e da causa de pedir. | ||