Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068541
Nº Convencional: JSTJ00021640
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ULTRAPASSAGEM
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA EXCLUSIVA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198005200685411
Data do Acordão: 05/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : I - A faculdade de anular a decisão do colectivo por contradição das respostas cabe à Relação não ao Supremo Tribunal de Justiça - artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil.
II - A culpa do acidente cabe exclusivamente ao condutor desse veículo automóvel imputável ao facto de ter empreendido uma ultrapassagem dum velocípede sem a necessária cautela.
III - No cômputo da indemnização deve ter-se em conta a desvalorização da moeda.
Decisão Texto Integral: