Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021640 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ULTRAPASSAGEM PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA EXCLUSIVA VEÍCULO AUTOMÓVEL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005200685411 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário : | I - A faculdade de anular a decisão do colectivo por contradição das respostas cabe à Relação não ao Supremo Tribunal de Justiça - artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. II - A culpa do acidente cabe exclusivamente ao condutor desse veículo automóvel imputável ao facto de ter empreendido uma ultrapassagem dum velocípede sem a necessária cautela. III - No cômputo da indemnização deve ter-se em conta a desvalorização da moeda. | ||
| Decisão Texto Integral: |