Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073885
Nº Convencional: JSTJ00013595
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198607010738851
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, o Supremo aplica definitivamente o regime juridico que julge adequado.
II - O processo tem de voltar, porem, a 2 Instancia quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.