Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A223
Nº Convencional: JSTJ00034312
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199710070002231
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 196/96
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção em que se pede a anulação de denominação social, com fundamento em imitação ou possibilidade de confusão com outra, o juízo de valor sobre esse fundamento, baseado em factos materiais, reconduz-se, em rigor, a questão de facto.
II - A intervenção do tribunal de revista apenas se justifica na medida em que seja alegada a violação das normas jurídicas relativas àquele fundamento (artigo 722 do CPC67).
III - Os elementos previstos nessas normas jurídicas não têm valor absoluto, constituindo simples indícios ou critérios que devem ser ponderados, em cada caso, no sentido da formulação do apontado juízo de valor (artigo 10 n. 5 do CSC86 e artigo 2 do DL 42/89, de 3 de Fevereiro).