Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038269
Nº Convencional: JSTJ00017883
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RECURSO PENAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
MULTA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198610150382693
Data do Acordão: 10/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o Supremo julgar deserto um recurso (em processo de abuso de liberdade de imprensa), por as alegações terem vindo fora de prazo, fica esgotado o seu poder jurisdicional, não podendo modificar o julgado.
II - A isso não obsta o facto de aos autos ser aplicável o Código de Processo Penal de 1929 e de as ditas alegações terem entrado nos três dias a que se refere o n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
É que a falta da notificação aí recomendada teria de ser arguida, nos termos dos artigos 201 n. 1 e 205 n. 1 e não foi.