Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006653 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO VALOR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196810310623952 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950 encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo a materia da organização judiciaria. II - A lei modificativa da alçada, afectando a competencia hierarquica do tribunal superior, e de aplicação imediata aos processos pendentes, so não afectando as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor. III - O despacho que admite o recurso não constitui caso julgado desde que não se pronunciou especificadamente sobre a materia em debate. | ||