Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062395
Nº Convencional: JSTJ00006653
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO
VALOR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ196810310623952
Data do Acordão: 10/31/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950 encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo a materia da organização judiciaria.
II - A lei modificativa da alçada, afectando a competencia hierarquica do tribunal superior, e de aplicação imediata aos processos pendentes, so não afectando as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor.
III - O despacho que admite o recurso não constitui caso julgado desde que não se pronunciou especificadamente sobre a materia em debate.