Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035107 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250007322 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1545/94 | ||
| Data: | 03/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido alegados todos os requisitos da responsabilidade por utilização de informações confidenciais e exercício de actividades concorrentes, e uma vez que não compete ao STJ fixar os factos assentes, necessário se torna ordenar a remessa do processo ao tribunal da Relação para esse fim, já que o fez apenas parcialmente (artigo 729, ns. 1 a 3, do CPC). | ||