Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026383 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES NULIDADES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA DOCUMENTAL CONCURSO DE INFRACÇÕES FAVORECIMENTO PESSOAL DESCAMINHO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411090466003 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG245 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FERREIRA ZEZERE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 297/92 | ||
| Data: | 12/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 119 ARTIGO 127 ARTIGO 129 ARTIGO 136 N1 ARTIGO 242 N1 B ARTIGO 374 N1 N2 ARTIGO 396 N3 ARTIGO 410 N2 A B C N3 ARTIGO 433 ARTIGO 435. CP82 ARTIGO 48 ARTIGO 52 ARTIGO 76 N4 ARTIGO 396 ARTIGO 410 N1 ARTIGO 411 ARTIGO 424 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC41694 DE 1991/03/13. ACÓRDÃO STJ PROC45533 DE 1994/01/05. ACÓRDÃO STJ PROC45847 DE 1994/01/26. ACÓRDÃO STJ PROC45818 DE 1994/02/02. ACÓRDÃO STJ PROC45612 DE 1994/02/02. ACÓRDÃO STJ PROC45852 DE 1994/03/02. | ||
| Sumário : | I - Não podem ser consideradas pelo Supremo nulidades invocadas pelo recorrente se, nas conclusões da motivação, elas não são arguidas como tais. II - A prova documental junta ao processo não carece de ser lida em audiência, embora o possa ser, por ser do conhecimento das partes e poder ter sido objecto de contraditório. III - Verifica-se concurso real entre os crimes de descaminho de autos e de favorecimento pessoal, dos artigos 396 n. 2 e 410 n. 1 e 411, já que num o bem protegido é a autoridade pública e no outro é a realização da justiça. IV - Nos casos de suspensão de execução da pena, o perdão só deve ser aplicado se essa pena vier a ser executada. | ||
| Decisão Texto Integral: |