Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1472
Nº Convencional: JSTJ00036567
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PENA DE EXPULSÃO
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199902250014723
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 16/98
Data: 10/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena acessória de expulsão de cidadão estrangeiro, prevista no artigo 34, n. 1, do DL 15/93 de 22 de Janeiro, não é de aplicação automática, nem consequencia necessária da condenação principal, pelo que, para a desencadear, se torna necessário que o tribunal disponha de elementos conducentes a poder concluir no sentido de que, após o cumprimento da respectiva pena, o condenado não logrará inserir-se ou reinserir-se socialmente.
II - O preceito em causa não pode portanto, ser entendido como um meio automático de expurgar a sociedade portuguesa de estrangeiros, apenas com o fundamento da prática, por aqueles, de um determinado ilícito criminal.