Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027025 | ||
| Relator: | CORTEZ NEVES | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080041874 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9073/93 | ||
| Data: | 03/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE POR RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são de agravo, e não de revista, se se destinarem a impugnar decisão que não foi proferida na sequência de recurso de apelação, nem conheceu do mérito da causa (artigos 721, 733 e 754, alínea b) do C.P.C.). II - Estes agravos sobem imediatamente e nos próprios autos, têm efeito suspensivo, e não meramente devolutivo (cfr. artigos 79, n. 3 e 80, n. 1, alíneas a) e b) do C.P.T. e 756 e 755 do C.P.C.). | ||