Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004187
Nº Convencional: JSTJ00027025
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: SJ199503080041874
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9073/93
Data: 03/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE POR RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos são de agravo, e não de revista, se se destinarem a impugnar decisão que não foi proferida na sequência de recurso de apelação, nem conheceu do mérito da causa (artigos 721, 733 e 754, alínea b) do C.P.C.).
II - Estes agravos sobem imediatamente e nos próprios autos, têm efeito suspensivo, e não meramente devolutivo (cfr. artigos 79, n. 3 e 80, n. 1, alíneas a) e b) do C.P.T. e
756 e 755 do C.P.C.).