Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059697
Nº Convencional: JSTJ00027873
Relator: TOVAR DE LEMOS
Descritores: SEGURO
ERRO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ196406050596972
Data do Acordão: 06/05/1964
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VEN
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstância de ter havido outro seguro antes do actual e esse ter sido rescindido por sinistralidade, influindo na existência ou pelo menos nas condições do contrato, tornam este ab initio nulo, se tais circunstâncias foram omitidas à seguradora na proposta do contrato.