Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047657
Nº Convencional: JSTJ00027560
Relator: AMADO GOMES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199505240476573
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As armas proibidas a que se refere o artigo 260 do Código Penal são as indicadas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 207-A/75 de 17 de Abril e aquelas a que se refere o Assento de 5 de Abril de 1989.
II - Por isso, um copo de vidro partido na sua parte superior não cabe nessa previsão, nem a sua utilização serve para qualificar o homicídio, com base no n. 2 alínea f) do artigo 132 do Código Penal.