Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027560 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505240476573 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As armas proibidas a que se refere o artigo 260 do Código Penal são as indicadas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 207-A/75 de 17 de Abril e aquelas a que se refere o Assento de 5 de Abril de 1989. II - Por isso, um copo de vidro partido na sua parte superior não cabe nessa previsão, nem a sua utilização serve para qualificar o homicídio, com base no n. 2 alínea f) do artigo 132 do Código Penal. | ||