Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A161
Nº Convencional: JSTJ00037393
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REGISTO PREDIAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199906010001611
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 12338/89
Data: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O STJ não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.Civil, mas pode fazê-lo sobre o seu uso.
II - A descrição predial não define, em termos concretos, a linha divisória entre prédios confinantes, dizendo apenas, quais os prédios que confinam um com o outro.
III - O apuramento da vontade negocial só pode ser censurado pelo STJ quando se deva basear em algumas das regras constantes dos artigos 236, n. 1, 237 e 238 n. 1 do Código Civil.