Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P492
Nº Convencional: JSTJ00033487
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: PROVA PERICIAL
VALOR PROBATÓRIO
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199711120004923
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 110/96
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PROF EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL VOL I PAG354 ED1968.
FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL VOL I PAG209 IN BMJ N322 PAG25.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A divergência entre a convicção do julgador e o juízo técnico, científico, ou artístico inerente à prova pericial, deve ser por aquele justificada no mesmo plano científico em que se produziu o exame.
II - Verifica-se a nulidade dos artigos 374, n. 2, e 379, alínea a), do CPP, quando o tribunal considera o arguido penalmente imputável, condenando-o na pena única de oito anos de prisão, e não existe no acórdão proferido uma fundamentação de carácter científico que abale irreversivelmente a validade do juízo científico da peritagem efectuada, no sentido de entender o arguido como inimputável perigoso, incapaz de refrear o desejo sexual e de se coibir de cometer novos actos criminosos.