Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033487 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711120004923 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/96 | ||
| Data: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL VOL I PAG354 ED1968. FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL VOL I PAG209 IN BMJ N322 PAG25. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A divergência entre a convicção do julgador e o juízo técnico, científico, ou artístico inerente à prova pericial, deve ser por aquele justificada no mesmo plano científico em que se produziu o exame. II - Verifica-se a nulidade dos artigos 374, n. 2, e 379, alínea a), do CPP, quando o tribunal considera o arguido penalmente imputável, condenando-o na pena única de oito anos de prisão, e não existe no acórdão proferido uma fundamentação de carácter científico que abale irreversivelmente a validade do juízo científico da peritagem efectuada, no sentido de entender o arguido como inimputável perigoso, incapaz de refrear o desejo sexual e de se coibir de cometer novos actos criminosos. | ||