Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S009
Nº Convencional: JSTJ00040393
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
TRABALHO NOCTURNO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ200004110000094
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2801/98
Data: 10/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 82 N2 N3.
CCIV66 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/09/02 IN AD N336 PAG1584.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/16 IN AD N363 PAG434.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/13 IN AD N378 PAG695.
ACÓRDÃO STJ PROC253/99.
Sumário : I - Tendo os autores sido admitidos pela ré para trabalhar por turnos, o que sempre fizeram periódica e regularmente, a remuneração por eles auferida integra todas as formas de remuneração mensal que tenham carácter fixo e regular e, designadamente, todos os subsídios pagos a esses trabalhadores a qualquer título, o que era, até, imposto pelo respectivo acordo de empresa.
II - Seja qual tenha sido a intenção da ré ao subscrever o dito Acordo de Empresa, os aludidos subsídios estabelecem um acréscimo sobre a remuneração dos aludidos trabalhadores.
III - Qualquer sentença ou acórdão judicial aplica o direito aos factos provados, quer o faça correcta ou incorrectamente mas, sempre, sem abuso do direito.
Este, pode é ser cometido pelos litigantes.
Decisão Texto Integral: