Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024672 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO GRADUAÇÃO DE CULPAS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210847511 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 795 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existe culpa da vítima em 40 por cento e em 60 por cento do condutor do veículo, em virtude de a vítima, seguindo a pé, ter invadido uma zona estranha aos peões, e aquele condutor, logo que o peão entrou no seu campo de visibilidade, não ter manobrado de forma a evitar colher o peão, quer travando, quer desviando-se, agindo, assim, com negligência. | ||