Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084751
Nº Convencional: JSTJ00024672
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
CULPA
Nº do Documento: SJ199404210847511
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 795
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe culpa da vítima em 40 por cento e em 60 por cento do condutor do veículo, em virtude de a vítima, seguindo a pé, ter invadido uma zona estranha aos peões, e aquele condutor, logo que o peão entrou no seu campo de visibilidade, não ter manobrado de forma a evitar colher o peão, quer travando, quer desviando-se, agindo, assim, com negligência.