Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039526
Nº Convencional: JSTJ00011078
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
FRIEZA DE ANIMO
PREMEDITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198805180395263
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, "motivo futil" e o insignificante, de pouco valor ou relevancia; e o praticado, quando os seus antecedentes não são de molde a desencadea-lo, são despropositados.
II - E o caso de se matar alguem, apenas por divergirem, quanto a localização de um caminho de serventia.
III - Deve considerar-se frieza de animo ir a casa, apos uma discussão, dai trazer uma espingarda carregada de zagalotes, intimar a vitima a sair do local, sob pena de contra ela disparar, contados que fossem tres passos e disparar mesmo.