Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011078 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL FRIEZA DE ANIMO PREMEDITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180395263 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, "motivo futil" e o insignificante, de pouco valor ou relevancia; e o praticado, quando os seus antecedentes não são de molde a desencadea-lo, são despropositados. II - E o caso de se matar alguem, apenas por divergirem, quanto a localização de um caminho de serventia. III - Deve considerar-se frieza de animo ir a casa, apos uma discussão, dai trazer uma espingarda carregada de zagalotes, intimar a vitima a sair do local, sob pena de contra ela disparar, contados que fossem tres passos e disparar mesmo. | ||