Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071683
Nº Convencional: JSTJ00016789
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESOLUÇÃO
EFICÁCIA
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ198406140716832
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA BMJ N68 PAG210. A VARELA DAS OBG EM GERAL 2ED PAG238. GALV TELES DOS CONTRAT EM GERAL 1947 PAG306.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 434 N1 N2 ARTIGO 1220 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222.
CPC67 ARTIGO 456.
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART1548.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1967/03/14 IN RLJ ANO100 PAG358.
Sumário :
I - A violação parcial do contrato por parte de um dos contraentes não prejudica o direito deste à resolução do contrato.
II - A resolução do contrato goza, em princípio, de eficácia retroactiva.
III - O contraente fiel pode escolher: ou exige a execução do contrato, ou o rescinde tendo-se por desobrigado.
Decisão Texto Integral: