Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B109
Nº Convencional: JSTJ00032030
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ARROLAMENTO
INVENTÁRIO
Nº do Documento: SJ199704170001092
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1106
Data: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em termos de probabilidade séria e numa base de "fumus boni juris", verifica-se o condicionalismo adequado ao escopo do arrolamento quando se requer a inventariação de bens para garantia da sua conservação.