Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003592 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO MEDIDA DA PENA ATENUANTES DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA EMOÇÃO VIOLENTA EXALTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410030374323 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples prova de que o reu agiu exaltado não e suficiente para se ver preenchida a primeira condição prevista pelo artigo 133 do Codigo Penal, sendo sempre exigivel que, a tal exaltação, corresponda uma "compreensivel emoção violenta". II - A manifesta prevalencia das circunstancias que depoem a favor do reu, em confronto com as que contra ele concorrem, justifica que, dentro da atenuação especial da pena do crime consumado, se fixe a pena a impor em concreto, a um nivel inferior, e ate bastante inferior, da media entre os limites minimo e maximo da pena abstracta. III - A detenção e uso de um revolver de calibre de 7 mm integra o crime previsto no artigo 260 do Codigo Penal. | ||