Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037432
Nº Convencional: JSTJ00003592
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
EMOÇÃO VIOLENTA
EXALTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198410030374323
Data do Acordão: 10/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simples prova de que o reu agiu exaltado não e suficiente para se ver preenchida a primeira condição prevista pelo artigo 133 do Codigo Penal, sendo sempre exigivel que, a tal exaltação, corresponda uma "compreensivel emoção violenta".
II - A manifesta prevalencia das circunstancias que depoem a favor do reu, em confronto com as que contra ele concorrem, justifica que, dentro da atenuação especial da pena do crime consumado, se fixe a pena a impor em concreto, a um nivel inferior, e ate bastante inferior, da media entre os limites minimo e maximo da pena abstracta.
III - A detenção e uso de um revolver de calibre de 7 mm integra o crime previsto no artigo 260 do Codigo Penal.