Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
461/03.6TYLSB-I.S1
Nº Convencional: 7.ª SECÇÃO
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
PENHOR
PENHORA
INSOLVÊNCIA
APREENSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 11/26/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NÃO CONHECIDO O OBJECTO DO RECURSO
Sumário : I - A questão da não apreensão a favor da massa falida dos depósitos penhorados em processos executivos, empenhados ao recorrente (credor reclamante), reporta-se a um direito disponível deste e muito embora possa consubstanciar uma irregularidade, o certo é que a mesma não é de conhecimento oficioso.
II - Daí que não tendo sido suscitada no recurso para a Relação, não pode o Supremo conhecer de tal questão.
Decisão Texto Integral: