Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032408 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CRIME CONTINUADO DIMINUIÇÃO DA CULPA CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240469733 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10/93 | ||
| Data: | 03/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CP PORTUGUÊS 8ED ART79 ANOT. EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL II 1965 PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para existir crime doloso de receptação é necessário que o receptador tenha conhecimento de que se cometeu um crime contra o património e que os efeitos de que se está a aproveitar provêm da consumação de tal crime, não se exigindo, porém, que o mesmo conheça em concreto o crime cometido nem as respectivas circunstâncias de forma lugar e tempo de execução. II - Cometem o crime de receptação os arguidos que adquirem objectos apesar de saberem da sua proveniência ilícita. III - A diminuição da culpa, que constitui o fundamento do crime continuado, não significa que a culpa referida ao conjunto dos factos seja menos intensa que a referida a um só e primeiro facto. IV - A diminuição da culpa que justificou o entendimento de que se trata de um crime continuado não pode interferir de novo para justificar uma atenuação da pena. V - Provado que todos os arguidos do crime de receptação sob a forma continuada agiram sempre conjuntamenta e de forma concertada, em plena conjugação de esforços e intentos, ainda que em relação a alguns dos actos não tenham actuado todos eles, não pode deixar de se entender que, mesmo nesses casos, houve consciência e vontade de colaboração dos mesmos na realização do crime, sendo a actuação de cada um, embora parcial, elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado querido por todos. | ||