Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033992 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESITOS QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260008681 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9486/95 | ||
| Data: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para uma justa decisão da causa, havendo matéria de facto impugnada e controvertida que faz jus à necessidade de elaboração de quesitos para produção de prova, não deve julgar-se, desde logo, o litígio de forma simplista, mas sim organizar, para prosseguimento do iter processual, a formulação da especificação e questionário. | ||