Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A868
Nº Convencional: JSTJ00033992
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESITOS
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199706260008681
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9486/95
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para uma justa decisão da causa, havendo matéria de facto impugnada e controvertida que faz jus à necessidade de elaboração de quesitos para produção de prova, não deve julgar-se, desde logo, o litígio de forma simplista, mas sim organizar, para prosseguimento do iter processual, a formulação da especificação e questionário.