Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000673 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300010324 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG290 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade patronal, regressa de Angola onde trabalhava na Confabril, por lhe ter sido garantida uma reforma CUF, com base nas normas existentes em Portugal (e na CUF) correspondente as funções que tinha vindo a desempenhar na Confabril, direito que lhe foi efectivamente reconhecido (artigo 325 do Codigo Civil). | ||