Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001032
Nº Convencional: JSTJ00000673
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198601300010324
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade patronal, regressa de Angola onde trabalhava na Confabril, por lhe ter sido garantida uma reforma CUF, com base nas normas existentes em Portugal (e na CUF) correspondente as funções que tinha vindo a desempenhar na Confabril, direito que lhe foi efectivamente reconhecido (artigo 325 do Codigo Civil).