Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029690 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO SENTENÇA PENAL INDICAÇÃO DE PROVA CRIME DE PERIGO INCÊNDIO PERIGO ABSTRACTO DANO NE BIS IN IDEM DOLO DIRECTO DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601250486723 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1641/94 | ||
| Data: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São as conclusões da motivação que delimitam o objecto do recurso. II - O tribunal não tem que fazer, para efeitos do n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, uma enumeração exaustiva dos meios de prova, em que baseou a sua convicção. III - Num crime de perigo, como é o do n. 1 do artigo 253 do Código Penal de 1982, em que a gravidade da ilicitude se afere fundamentalmente pelo valor dos interesses (pessoais e patrimoniais) ameaçados, nada obsta a que a pena se deixe influenciar pelo montante dos prejuízos efectivos sofridos. Tal não violará o princípio de proibição da dupla valoração. IV - É dolo directo e não eventual o de quem previu que o fogo posto poria em perigo os moradores do edifício e bens patrimoniais de grande valor e aderiu a essa ideia. | ||