Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A808
Nº Convencional: JSTJ00039659
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ19991216008081
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 570/99
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG507.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ ANOI TI PAG129.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANOII TII PAG686.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ ANOII TII PAG101.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/12707 IN BMJ N442 PAG196.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG537.
ACÓRDÃO RE DE 1992/02/06 IN CJ ANOXVII TI PAG272.
Sumário : I - O lesado tem direito a ser indemnizado por danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade permanente para o trabalho que resulte de lesões sofridas em acidente de viação, prove-se ou não que, em consequência dessa incapacidade, tenham resultado diminuições dos seus proventos do trabalho.
II - Os resultados obtidos com o uso das tabelas financeiras, para encontrar a indemnização, são simples pontos de partida na busca da justa medida daquela.
III - A indemnização em dinheiro por danos futuros, derivados de incapacidade permanente, deve ser calculada encontrando um capital que garanta ao lesado prestações periódicas correspondentes às suas perdas salariais mas que fique extinto no fim da vida activa dele.
Decisão Texto Integral: