Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002702
Nº Convencional: JSTJ00017716
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199204220027024
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5797
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A omissão de pronúncia incide apenas sobre questões postas ao tribunal, e não sobre os fundamentos produzidos pelas partes.
II - Não há, pois, omissão de pronúncia se se apreciaram os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide, ainda que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados.