Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048437
Nº Convencional: JSTJ00029558
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199511160484373
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquilo que a lei pune, através da incriminação do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro é, entre outras previsões, o comércio dos produtos estupefacientes, a actividade de compra e venda dos mesmos. A determinação das respectivas quantidades tem um relevo secundário e só interessa para apurar se houve tráfico de menor gravidade ou tráfico de grandes quantidades, agravando o ilícito.