Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071602
Nº Convencional: JSTJ00015985
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198406120716021
Data do Acordão: 06/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 610 do Código Civil, os actos que envolvem diminuição de garantia patrimonial do crédito só podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as seguintes circunstâncias: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do pretenso credor; b) Resulta do acto a impossibilidade, para o credor, obter a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade.