Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015985 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198406120716021 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 610 do Código Civil, os actos que envolvem diminuição de garantia patrimonial do crédito só podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as seguintes circunstâncias: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do pretenso credor; b) Resulta do acto a impossibilidade, para o credor, obter a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade. | ||