Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001187 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL LEGITIMIDADE COMPROPRIEDADE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512190725512 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG357 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo conflito de interesses entre os condominos lesados no seu direito de compropriedade sobre as partes comuns, nada obsta a que qualquer deles, isoladamente, possa pleitear em juizo em defesa da integridade daquelas. II - A legitimidade do administrador para agir em juizo na execução das funções que lhe competem ou quando devidamente autorizado pela assembleia de condominos, não afecta a referida legitimidade destes, atento o interesse directo que cada um tem em demandar pela utilidade advinda da procedencia da acção. III - Revestindo a propriedade horizontal a natureza de um direito real, novo e complexo, a sua defesa não prescreve pelo decurso do tempo salvos os casos dos direitos adquiridos por usucapião (artigos 1313 e 1315 do Codigo Civil). | ||