Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072551
Nº Convencional: JSTJ00001187
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
LEGITIMIDADE
COMPROPRIEDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198512190725512
Data do Acordão: 12/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG357
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo conflito de interesses entre os condominos lesados no seu direito de compropriedade sobre as partes comuns, nada obsta a que qualquer deles, isoladamente, possa pleitear em juizo em defesa da integridade daquelas.
II - A legitimidade do administrador para agir em juizo na execução das funções que lhe competem ou quando devidamente autorizado pela assembleia de condominos, não afecta a referida legitimidade destes, atento o interesse directo que cada um tem em demandar pela utilidade advinda da procedencia da acção.
III - Revestindo a propriedade horizontal a natureza de um direito real, novo e complexo, a sua defesa não prescreve pelo decurso do tempo salvos os casos dos direitos adquiridos por usucapião (artigos 1313 e 1315 do Codigo Civil).