Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001635 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO MORA RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702190745032 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG845 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG286. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E aplicavel ao disposto no artigo 506 do Codigo Civil a interpretação dada ao artigo 503, n. 3, primeira parte, deste diploma legal, pelo assento de 14 de Abril de 1983, do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que as referencias feitas naquele artigo 506 a culpa abrangem não apenas a culpa efectiva ou comprovada mas tambem a culpa legalmente presumida. II - Presumindo-se que houve culpa do condutor-comissario no acidente, ele responde pelos danos ao lesado, sem qualquer redução, so permitida, face ao artigo 570 do Codigo Civil, se "um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos". III - E inovadora a alteração legal (n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho) na constituição em mora desde a citação, na responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco, pelo que so podera aplicar-se para o futuro. | ||