Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016021 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240720892 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exercido, em processo de inventário, o direito de escolha de bens legados ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 1376 do Código de Processo Civil, escolha que obteve o assentimento da única herdeira legítimária, e proferido despacho a ordenar a notificação dos restantes interessados da escolha feita pelos legatários, não tendo havido recurso de tal despacho, este tinha de ser cumprido. II - Por restantes interessados deviam entender-se os herdeiros testamentários, até para que estes pudessem tomar posição sobre os seus direitos, designadamente face à inexistência do remanescente da herança que lhes caberia. III - Não tendo sido todos eles notificados e podendo tal omissão ter influência na decisão final, foi cometida a nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do Código de Processo Civil. | ||