Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040684
Nº Convencional: JSTJ00001948
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
AMEAÇA COM ARMA DE ARREMESSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199005090406843
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8332/89
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As necessidades de ressocialização e de defesa da ordem juridica aconselham a suspensão da execução da pena quando o reu seja delinquente primario, tenha bom comportamento e os crimes praticados de ofensas corporais e de ameaças sejam de pequena gravidade.