Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001948 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO AMEAÇA COM ARMA DE ARREMESSO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090406843 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8332/89 | ||
| Data: | 10/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As necessidades de ressocialização e de defesa da ordem juridica aconselham a suspensão da execução da pena quando o reu seja delinquente primario, tenha bom comportamento e os crimes praticados de ofensas corporais e de ameaças sejam de pequena gravidade. | ||