Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065529
Nº Convencional: JSTJ00005083
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: MARCAS
AVERBAMENTO
REGISTO
Nº do Documento: SJ197510170655291
Data do Acordão: 10/17/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: AC DE MADRID ART9 - BIS.
Sumário : Tendo apenas sido posto em causa a validade dos averbamentos de transmissão para a re dos registos nacionais efectuados pela autora, essa validade, enquanto afecta os registos nacionais, não depende da observancia das formalidades que o artigo 9 bis do Acordão de Madrid sobre marcas reserva para a transmissão de marca inscrita no registo internacional.