Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005083 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | MARCAS AVERBAMENTO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197510170655291 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N250 ANO1975 PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | AC DE MADRID ART9 - BIS. | ||
| Sumário : | Tendo apenas sido posto em causa a validade dos averbamentos de transmissão para a re dos registos nacionais efectuados pela autora, essa validade, enquanto afecta os registos nacionais, não depende da observancia das formalidades que o artigo 9 bis do Acordão de Madrid sobre marcas reserva para a transmissão de marca inscrita no registo internacional. | ||