Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019899 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SENTENÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310200707912 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença em que se decidiu, com trânsito, que, não tendo sido apurada efectivamente culpa de qualquer dos condutores dos veículos causadores de um acidente de viação a ambos havia de imputar-se culpa presumida não tem força obrigatória numa outra causa em que apenas o dono de um dos veículos é comum às duas acções, não o sendo os demais sujeitos. II - O efeito jurídico de uma e outra e a causa de pedir (na primeira acção, a responsabilidade da seguradora; na segunda, a culpa exclusiva de um dos réus), são diferentes, e aquele, mesmo, antagónico. III - Para a existência de caso julgado, faltam, pois, no caso, todas as identidades requeridas pela lei. | ||