Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070791
Nº Convencional: JSTJ00019899
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SENTENÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198310200707912
Data do Acordão: 10/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença em que se decidiu, com trânsito, que, não tendo sido apurada efectivamente culpa de qualquer dos condutores dos veículos causadores de um acidente de viação a ambos havia de imputar-se culpa presumida não tem força obrigatória numa outra causa em que apenas o dono de um dos veículos é comum às duas acções, não o sendo os demais sujeitos.
II - O efeito jurídico de uma e outra e a causa de pedir
(na primeira acção, a responsabilidade da seguradora; na segunda, a culpa exclusiva de um dos réus), são diferentes, e aquele, mesmo, antagónico.
III - Para a existência de caso julgado, faltam, pois, no caso, todas as identidades requeridas pela lei.