Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075400
Nº Convencional: JSTJ00011699
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PENHOR
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ198802180754001
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA ANOT VII 2ED PAG1 E 31.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de venda forçada do penhor, o devedor carece de qualquer poder sobre o respectivo produto - não lhe cabendo dizer como devera ser o seu destino; mas no pagamento voluntario, o devedor mantem a faculdade de designar as dividas a que o cumprimento se refere, nos termos do artigo 783, do Codigo Civil que deste modo, tem, no caso em apreço, inteira aplicação e na falta de estipulação das partes observar-se-a o disposto no artigo
785 do citado Codigo Civil.
II - E tendo o devedor pago as livranças exequendas, podia o avalista invocar esse pagamento e a extinção da sua obrigação - artigo 762, n. 1 do Codigo Civil, pois a extinção da obrigação garantida por aval determina a extinção desta.