Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011699 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO PENHOR PAGAMENTO VOLUNTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180754001 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA ANOT VII 2ED PAG1 E 31. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de venda forçada do penhor, o devedor carece de qualquer poder sobre o respectivo produto - não lhe cabendo dizer como devera ser o seu destino; mas no pagamento voluntario, o devedor mantem a faculdade de designar as dividas a que o cumprimento se refere, nos termos do artigo 783, do Codigo Civil que deste modo, tem, no caso em apreço, inteira aplicação e na falta de estipulação das partes observar-se-a o disposto no artigo 785 do citado Codigo Civil. II - E tendo o devedor pago as livranças exequendas, podia o avalista invocar esse pagamento e a extinção da sua obrigação - artigo 762, n. 1 do Codigo Civil, pois a extinção da obrigação garantida por aval determina a extinção desta. | ||