Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031439 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060004992 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 529 | ||
| Data: | 03/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o acidente de viação imputável a culpa do condutor do veículo, mas também, por violação do artigo 40 n. 4 do CE54, a culpa da vítima, que foi colhida quando faltavam 80 cm para completar a travessia da estrada, deve a culpa desta ser graduada em 20%. II - Relativamente a uma indemnização por acidente de viação não é possível cumular a sua actualização, efectuada na sentença, com juros de mora, na medida em que isso representaria uma duplicação indevida. | ||