Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B499
Nº Convencional: JSTJ00031439
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702060004992
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 529
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o acidente de viação imputável a culpa do condutor do veículo, mas também, por violação do artigo 40 n. 4 do CE54, a culpa da vítima, que foi colhida quando faltavam
80 cm para completar a travessia da estrada, deve a culpa desta ser graduada em 20%.
II - Relativamente a uma indemnização por acidente de viação não é possível cumular a sua actualização, efectuada na sentença, com juros de mora, na medida em que isso representaria uma duplicação indevida.