Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043062
Nº Convencional: JSTJ00018667
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199303250430623
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 245/91
Data: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A condenação pelo crime de ofensas corporais a que alude o artigo 145 do Código Penal supõe que o seu autor tenha agido com dolo ou, no mínimo, com negligência em relação ao resultado em que consiste a agravação, pelo que, não resultando dos factos provados esse elemento subjectivo, a sua condenação é feita a título de ofensas corporais simples.