Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018667 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303250430623 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 245/91 | ||
| Data: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A condenação pelo crime de ofensas corporais a que alude o artigo 145 do Código Penal supõe que o seu autor tenha agido com dolo ou, no mínimo, com negligência em relação ao resultado em que consiste a agravação, pelo que, não resultando dos factos provados esse elemento subjectivo, a sua condenação é feita a título de ofensas corporais simples. | ||