Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026068 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170817732 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19016 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não viola o disposto no artigo 661 do Código de Processo Civil de 1967 o acórdão que, ao não acolher as proposições do primeiro pedido da autora de o terreno denominado "Tomilho" "constituir propriedade da freguesia do seu domínio privado indisponível", sem embargo de aceitar que tal terreno "é um baldio logradouro comum das populações", pois tal acórdão se limita a qualificar juridicamente o direito das partes, o que é livre de fazer, sem subordinação ao que pelas partes vinha defendido nas suas teses jurídicas, e como lhe é permitido fazer pelo artigo 664 do citado Código. II - Igualmente não viola o disposto no citado preceito legal o acórdão que declara "o direito da autora e da ré, por igual, a todos os dinheiros depositados e provenientes da venda de produtos florestais do baldio em causa e a haverem dos serviços florestais competentes as percentagens de futuras vendas de idênticos produtos", pois não condena em objecto diverso do que vinha pedido, antes decidiu em quantidade inferior à pedida, já que a autora e a ré pretendiam tudo e só ganharam parte. | ||