Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081773
Nº Convencional: JSTJ00026068
Relator: SOUSA INES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199411170817732
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 19016
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não viola o disposto no artigo 661 do Código de Processo Civil de 1967 o acórdão que, ao não acolher as proposições do primeiro pedido da autora de o terreno denominado "Tomilho" "constituir propriedade da freguesia do seu domínio privado indisponível", sem embargo de aceitar que tal terreno "é um baldio logradouro comum das populações", pois tal acórdão se limita a qualificar juridicamente o direito das partes, o que é livre de fazer, sem subordinação ao que pelas partes vinha defendido nas suas teses jurídicas, e como lhe é permitido fazer pelo artigo 664 do citado Código.
II - Igualmente não viola o disposto no citado preceito legal o acórdão que declara "o direito da autora e da ré, por igual, a todos os dinheiros depositados e provenientes da venda de produtos florestais do baldio em causa e a haverem dos serviços florestais competentes as percentagens de futuras vendas de idênticos produtos", pois não condena em objecto diverso do que vinha pedido, antes decidiu em quantidade inferior à pedida, já que a autora e a ré pretendiam tudo e só ganharam parte.