Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P907
Nº Convencional: JSTJ00035322
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA
Nº do Documento: SJ199811240009073
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 47/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A comparação de penas aplicadas a arguidos, pela prática dos mesmos crimes, não é princípio legal a atender na fixação da pena a cada um deles. É a culpa com que cada um agiu que determinará a medida concreta da pena.