Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027673 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NOVAÇÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO FALTA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA EFEITOS RECUPERAÇÃO DE EMPRESA NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190868982 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421 | ||
| Data: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN DIR DAS OBRIGAÇÕES PÁG977. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PÁG235. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Das nulidades como a referida no artigo 193 do Código do Processo Civil só pode o tribunal conhecer oficiosamente, se não deverem considerar-se sanadas. E consideram-se sanadas, v.g., as que não são arguidas logo que se intervenha no processo. II - Dá-se a novação objectiva (substituição da obrigação, mantendo-se os sujeitos) quando o devedor contrai perante o credor uma nova obrigação em substituição da antiga, devendo a vontade de novar, isto é, de contrair uma nova obrigação em substituição da antiga, ser expressamente manifestada. III - O pagamento de uma livrança tem de ser efectuado pela comparência, no lugar de pagamento, de quem tem obrigação de solvê-la, como é o caso dos avalistas do subscritor. IV - Nos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, a declaração de falência obsta à instauração ou prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido; mas, se houver outros executados, a execução prossegue contra estes. | ||