Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001344 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199109190803482 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78613 | ||
| Data: | 04/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil, são requisitos para a interposição de recurso para o Tribunal Pleno, que haja oposição entre Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (ou da Relação nos termos do artigo 764), sobre a mesma questão fundamental de direito; que essa oposição se verifique no domínio da mesma legislação; que os Acórdãos em oposição tenham sido proferidos em processos diferentes, ou em incidentes do mesmo processo; que tenha transitado em julgado o Acórdão anterior invocado como fundamento do recurso, presumindo-se o trânsito se o recorrido não alegar o contrário. II - É jurisprudência corrente do Supremo Tribunal de Justiça de que, para que haja oposição relevante é indispensável que as disposições legais em que se baseiam os Acórdãos em conflito sejam aplicadas a factos idênticos e não quando a diversidade de soluções tiver por fundamento a diversidade dos factos. | ||