Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080348
Nº Convencional: JSTJ00001344
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199109190803482
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 78613
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil, são requisitos para a interposição de recurso para o Tribunal Pleno, que haja oposição entre Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (ou da Relação nos termos do artigo 764), sobre a mesma questão fundamental de direito; que essa oposição se verifique no domínio da mesma legislação; que os Acórdãos em oposição tenham sido proferidos em processos diferentes, ou em incidentes do mesmo processo; que tenha transitado em julgado o Acórdão anterior invocado como fundamento do recurso, presumindo-se o trânsito se o recorrido não alegar o contrário.
II - É jurisprudência corrente do Supremo Tribunal de Justiça de que, para que haja oposição relevante é indispensável que as disposições legais em que se baseiam os Acórdãos em conflito sejam aplicadas a factos idênticos e não quando a diversidade de soluções tiver por fundamento a diversidade dos factos.