Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001939 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020405833 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6953 | ||
| Data: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 72 n. 1 do Codigo Penal de 82, a determinação da medida da pena faz-se em atenção a culpa, com a sua função fundamentora e limitadora, e as exigencias de prevenção geral e especial de futuros crimes. II - E de decretar a suspensão da execução da pena quando tal medida for compativel com a reduzida necessidade de ressocialização do arguido e com as exigencias de defesa da ordem publica. | ||