Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040583
Nº Convencional: JSTJ00001939
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199005020405833
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6953
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 72 n. 1 do Codigo Penal de 82, a determinação da medida da pena faz-se em atenção a culpa, com a sua função fundamentora e limitadora, e as exigencias de prevenção geral e especial de futuros crimes.
II - E de decretar a suspensão da execução da pena quando tal medida for compativel com a reduzida necessidade de ressocialização do arguido e com as exigencias de defesa da ordem publica.