Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071930
Nº Convencional: JSTJ00016052
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ198411290719302
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À Relação é possibilitado servir-se de ilações ou presunções judiciais, mas tal possibilidade não existe até ao ponto de se consentir a alteração das respostas do colectivo aos quesitos fora do condicionalismo do artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Assim, a Relação não podia concluir da exclusividade das relações sexuais da mãe só por ser considerada geralmente em séria e honesta, quando se respondeu negativamente em quesitos sobre a prova directa dessa exclusividade.